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Artigo 1264.º(Constituto possessório)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se o titular do direito real, que está na posse da coisa, transmitir esse direito a outrem, não deixa de considerar-se transferida a posse para o adquirente, ainda que, por qualquer causa, aquele continue a deter a coisa.
2 -Se o detentor da coisa, à data do negócio translativo do direito, for um terceiro, não deixa de considerar-se igualmente transferida a posse, ainda que essa detenção haja de continuar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966