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Artigo 1268.º(Presunção da titularidade do direito)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, excepto se existir, a favor de outrem, presunção fundada em registo anterior ao início da posse.
2 -Havendo concorrência de presunções legais fundadas em registo, será a prioridade entre elas fixada na legislação respectiva.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966