Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse.
Artigo 1288.º — (Retroactividade da usucapião)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966