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Artigo 1287.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966