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Artigo 1294.º(Justo título e registo)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
b)Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966