1 -As coisas corpóreas, móveis ou imóveis, podem ser objeto do direito de propriedade regulado neste código.
2 -Podem ainda ser objeto do direito de propriedade os animais, nos termos regulados neste código e em legislação especial.
Versão 2
Vigente desde: 03/03/2017
Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 03/03/2017