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Artigo 1303.º(Propriedade intelectual)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Os direitos de autor e a propriedade industrial estão sujeitos a legislação especial.
2 -São, todavia, subsidiàriamente aplicáveis aos direitos de autor e à propriedade industrial as disposições deste código, quando se harmonizem com a natureza daqueles direitos e não contrariem o regime para eles especialmente estabelecido.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966