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Artigo 1307.º(Propriedade resolúvel e temporária)

Vigente desde: 03/03/2017
1 -O direito de propriedade pode constituir-se sob condição.
2 -A propriedade temporária só é admitida nos casos especialmente previstos na lei.
3 -À propriedade sob condição é aplicável o disposto nos artigos 272.º a 277.º

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Vigente desde: 03/03/2017