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Artigo 1310.º(Indemnizações)

Vigente desde: 03/03/2017
Havendo expropriação por utilidade pública ou particular ou requisição de bens, é sempre devida a indemnização adequada ao proprietário e aos titulares dos outros direitos reais afectados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/03/2017