A ocupação dos animais bravios que se encontram no seu estado de liberdade natural é regulada por legislação especial.
Artigo 1319.º — (Caça e pesca)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966