Saltar para o conteudo principal

Artigo 1319.º(Caça e pesca)

Vigente desde: 25/11/1966
A ocupação dos animais bravios que se encontram no seu estado de liberdade natural é regulada por legislação especial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966