Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes.
Artigo 1318.º — Suscetibilidade de ocupação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 03/03/2017
Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 03/03/2017