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Artigo 1321.º(Animais ferozes fugidos)

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Os animais ferozes e maléficos que se evadirem da clausura em que seu dono os tiver podem ser destruídos ou ocupados livremente por qualquer pessoa que os encontre.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/05/2017

Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)