- 1.A acessão diz-se natural, quando resulta exclusivamente das forças da natureza; dá-se a acessão industrial, quando, por facto do homem, se confundem objectos pertencentes a diversos donos, ou quando alguém aplica o trabalho próprio a matéria pertencente a outrem, confundindo o resultado desse trabalho com propriedade alheia.
- 2.A acessão industrial é mobiliária ou imobiliária, conforme a natureza das coisas.
Artigo 1326.º — (Espécies)
Vigente desde: 25/11/1966