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Artigo 1328.º(Aluvião)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Pertence aos donos dos prédios confinantes com quaisquer correntes de água tudo o que, por acção das águas, se lhes unir ou neles for depositado, sucessiva e imperceptìvelmente.
2 -É aplicável o disposto no número anterior ao terreno que insensìvelmente se for deslocando, por acção das águas, de uma das margens para outra, ou de um prédio superior para outro inferior, sem que o proprietário do terreno perdido possa invocar direitos sobre ele.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966