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Artigo 1331.º(Formação de ilhas e mouchões)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -As ilhas ou mouchões que se formem nas correntes de água pertencem ao dono da parte do leito ocupado.
2 -Se, porém, as ilhas ou mouchões se formarem por avulsão, o proprietário do terreno onde a diminuição haja ocorrido goza do direito de remoção nas condições prescritas pelo artigo 1329.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966