Saltar para o conteudo principal

Artigo 1330.º(Mudança de leito)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se a corrente mudar de direcção, abandonando o leito antigo, os proprietários deste conservam o direito que tinham sobre ele, e o dono do prédio invadido conserva igualmente a propriedade do terreno ocupado de novo pela corrente.
2 -Se a corrente se dividir em dois ramos ou braços, sem que o leito antigo seja abandonado, é ainda aplicável o disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966