Saltar para o conteudo principal

Artigo 1338.º(Casos de especificação)

Vigente desde: 25/11/1966
Constituem casos de especificação a escrita, a pintura, o desenho, a fotografia, a impressão, a gravura e outros actos semelhantes, feitos com utilização de materiais alheios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966