Saltar para o conteudo principal

Artigo 1344.º(Limites materiais)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.
2 -O proprietário não pode, todavia, proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966