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Artigo 1358.º(Presunção de comunhão)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -As valas, regueiras e valados, entre prédios de diversos donos, a que faltem às condições impostas no artigo antecedente presumem-se comuns, não havendo sinal em contrário.
2 -É sinal de que a vala ou regueira sem mota externa não é comum o achar-se a terra da escavação ou limpeza lançada só de um lado durante mais de um ano; neste caso, presume-se que a vala é do proprietário de cujo lado a terra estiver.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966