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Artigo 1372.º(Abertura de janelas ou frestas)

Vigente desde: 25/11/1966
O proprietário a quem pertença em comum alguma parede ou muro não pode abrir nele janelas ou frestas, nem fazer outra alteração, sem consentimento do seu consorte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966