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Artigo 1404.º(Aplicação das regras da compropriedade a outras formas de comunhão)

Vigente desde: 25/11/1966
As regras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão de quaisquer outros direitos, sem prejuízo do disposto especialmente para cada um deles.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966