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Artigo 1423.º(Direitos de preferência e de divisão)

Vigente desde: 25/10/1994
Os condóminos não gozam do direito de preferência na alienação de fracções nem do direito de pedir a divisão das partes comuns.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/10/1994