Saltar para o conteudo principal

Artigo 1429.º-ARegulamento do condomínio

AditadoVigente desde: 01/01/1995
1 -Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
2 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1418.º, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/1995