A caução não é exigível do alienante com reserva de usufruto e pode ser dispensada no título constitutivo do usufruto.
Artigo 1469.º — (Dispensa de caução)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977