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Artigo 1474.º(Impostos e outros encargos anuais)

Vigente desde: 25/11/1966
O pagamento dos impostos e quaisquer outros encargos anuais que incidam sobre o rendimento dos bens usufruídos incumbe a quem for titular do usufruto no momento do vencimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966