O usufrutuário é obrigado a avisar o proprietário de qualquer facto de terceiro, de que tenha notícia, sempre que ele possa lesar os direitos do proprietário; se o não fizer, responde pelos danos que este venha a sofrer.
Artigo 1475.º — (Actos lesivos da parte de terceiros)
Vigente desde: 25/11/1966
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