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Artigo 1484.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O direito de uso consiste na faculdade de se servir de certa coisa alheia e haver os respectivos frutos, na medida das necessidades, quer do titular, quer da sua família.
2 -Quando este direito se refere a casas de morada, chama-se direito de habitação.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966