1 -Tem o nome de emprazamento, aforamento ou enfiteuse o desmembramento do direito de propriedade em dois domínios, denominados directo e útil.
2 -O prédio sujeito ao regime enfitêutico pode ser rústico ou urbano e tem o nome de prazo.
3 -Ao titular do domínio directo dá-se o nome de senhorio; ao titular do domínio útil, o de foreiro ou enfiteuta.