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Artigo 1492.º(Perpetuidade da enfiteuse)

RevogadoVigente desde: 02/04/1976
1 -A enfiteuse é de sua natureza perpétua, sem prejuízo do direito de remição, nos casos em que é admitido.
2 -Os contratos que forem celebrados com o nome de emprazamento, aforamento ou enfiteuse, mas estipulados por tempo limitado, são tidos como arrendamentos.

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Versão 1

Vigente desde: 02/04/1976