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Artigo 1495.º(Indivisibilidade do domínio directo)

RevogadoVigente desde: 02/04/1976
1 -O domínio directo enfitêutico é igualmente indivisível, excepto se o enfiteuta, por forma autêntica, convier na divisão.
2 -É aplicável ao domínio directo o disposto, quanto ao domínio útil, no n.º 2 do artigo 1493.º
3 -O acto de divisão do domínio directo, efectuado sem consentimento do enfiteuta, é anulável a requerimento deste ou dos seus herdeiros, dentro de um ano a contar do conhecimento da divisão.

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Vigente desde: 02/04/1976