1 -Consentindo o senhorio na divisão do prazo, cada gleba fica a constituir um prazo diverso, e o senhorio só pode exigir o foro respectivo de cada um dos enfiteutas, conforme a destrinça que for feita.
2 -No caso de divisão do prazo, pode o foro que tocar a cada enfiteuta ser aumentado com o que o senhorio deva receber pelo incómodo da cobrança dividida.