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Artigo 15.º(Qualificações)

Vigente desde: 25/11/1966
A competência atribuída a uma lei abrange sòmente as normas que, pelo seu conteúdo e pela função que têm nessa lei, integram o regime do instituto visado na regra de conflitos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 25/11/1966