Sem prejuízo do disposto no artigo 144.º, a remoção e a exoneração do acompanhante seguem o disposto nos artigos 1948.º a 1950.º
Artigo 152.º — Remoção e exoneração do acompanhante
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 14/08/2018
Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 14/08/2018