1 -Quando algum prédio subenfitêutico for vendido ou dado em cumprimento, o direito de preferência pertence ao senhorio, e só cabe ao enfiteuta se o senhorio não quiser usar dele.
2 -Quando for vendido ou dado em cumprimento o domínio directo, o direito de preferência pertence ao subenfiteuta, e só cabe ao enfiteuta se o subenfiteuta o não quiser exercer.
3 -No caso de ser vendido ou dado em cumprimento o domínio enfitêutico, o direito de preferência pertence ao senhorio, e só cabe ao subenfiteuta quando o senhorio renunciar a ele.