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Artigo 1524.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
O direito de superfície consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporàriamente, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966