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Artigo 1528.º(Princípio geral)

Vigente desde: 25/11/1966
O direito de superfície pode ser constituído por contrato, testamento ou usucapião, e pode resultar da alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966