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Artigo 1533.º(Fruição do subsolo)

Vigente desde: 25/11/1966
O uso e a fruição do subsolo pertencem ao proprietário; este é, porém, responsável pelo prejuízo causado ao superficiário em consequência da exploração que dele fizer.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966