O uso e a fruição do subsolo pertencem ao proprietário; este é, porém, responsável pelo prejuízo causado ao superficiário em consequência da exploração que dele fizer.
Artigo 1533.º — (Fruição do subsolo)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966