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Artigo 1548.º(Constituição por usucapião)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -As servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião.
2 -Consideram-se não aparentes as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes.

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Vigente desde: 25/11/1966