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Artigo 1551.º(Possibilidade de afastamento da servidão)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Os proprietários de quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros adjacentes a prédios urbanos podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor.
2 -Na falta de acordo, o preço é fixado judicialmente; sendo dois ou mais os proprietários interessados, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966