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Artigo 1553.º(Lugar da constituição da servidão)

Vigente desde: 25/11/1966
A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966