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Artigo 1580.º(Linhas de parentesco)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A linha diz-se recta, quando um dos parentes descende do outro; diz-se colateral, quando nenhum dos parentes descende do outro, mas ambos procedem de um progenitor comum.
2 -A linha recta é descendente ou ascendente: descendente, quando se considera como partindo do ascendente para o que dele procede; ascendente, quando se considera como partindo deste para o progenitor.

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Vigente desde: 25/11/1966