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Artigo 1581.º(Cômputo dos graus)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Na linha recta há tantos graus quantas as pessoas que formam a linha de parentesco, excluindo o progenitor.
2 -Na linha colateral os graus contam-se pela mesma forma, subindo por um dos ramos e descendo pelo outro, mas sem contar o progenitor comum.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966