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Artigo 1591.º(Ineficácia da promessa)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/05/2010
O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/05/2010

Lei n.º 9/2010 - 1.ª Série(31/05/2010)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 31/05/2010