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Artigo 1602.º(Impedimentos dirimentes relativos)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/09/2015
a)O parentesco na linha recta;
b)A relação anterior de responsabilidades parentais;
c)O parentesco no segundo grau da linha colateral;
d)A afinidade na linha recta;
e)A condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 07/09/2015

Lei n.º 137/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 07/09/2015

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977