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Artigo 1614.º(Prazo para a celebração do casamento)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
Autorizada a realização do casamento, este deve celebrar-se dentro dos seis meses seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/09/2007

Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 28/09/2007