Autorizada a realização do casamento, este deve celebrar-se dentro dos seis meses seguintes.
Artigo 1614.º — (Prazo para a celebração do casamento)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/09/2007
Decreto-Lei n.º 324/2007 - 1.ª Série(28/09/2007)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 28/09/2007