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Artigo 1615.ºPublicidade e forma

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/2001
A celebração do casamento é pública e está sujeita, segundo a vontade dos nubentes:
a) À forma fixada neste Código e nas leis do registo civil;
b) À forma religiosa, nos termos de legislação especial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/06/2001

Lei n.º 16/2001 - 1.ª Série(22/06/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 22/06/2001