A celebração do casamento é pública e está sujeita, segundo a vontade dos nubentes:
a) À forma fixada neste Código e nas leis do registo civil;
b) À forma religiosa, nos termos de legislação especial.
Versão 2
Vigente desde: 22/06/2001
Lei n.º 16/2001 - 1.ª Série(22/06/2001)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 22/06/2001