1 -Quando haja fundado receio de morte próxima de algum dos nubentes, ou iminência de parto, é permitida a celebração do casamento independentemente do respectivo processo preliminar e sem a intervenção do funcionário do registo civil.
2 -Do casamento urgente é redigida uma acta, nas condições previstas na lei do registo civil.
3 -(Revogado.)