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Artigo 1635.º(Anulabilidade por falta de vontade)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Quando o nubente, no momento da celebração, não tinha a consciência do acto que praticava, por incapacidade acidental ou outra causa;
b)Quando o nubente estava em erro acerca da identidade física do outro contraente;
c)Quando a declaração da vontade tenha sido extorquida por coacção física;
d)Quando tenha sido simulado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966