a)Quando o nubente, no momento da celebração, não tinha a consciência do acto que praticava, por incapacidade acidental ou outra causa;
b)Quando o nubente estava em erro acerca da identidade física do outro contraente;
c)Quando a declaração da vontade tenha sido extorquida por coacção física;
d)Quando tenha sido simulado.