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Artigo 1634.º(Presunção da vontade)

Vigente desde: 25/11/1966
A declaração da vontade, no acto da celebração, constitui presunção não só de que os nubentes quiseram contrair o matrimónio, mas de que a sua vontade não está viciada por erro ou coacção.

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Vigente desde: 25/11/1966