1 -Considera-se de boa fé o cônjuge que tiver contraído o casamento na ignorância desculpável do vício causador da nulidade ou anulabilidade, ou cuja declaração de vontade tenha sido extorquida por coacção física ou moral.
2 -É da exclusiva competência dos tribunais do Estado o conhecimento judicial da boa fé.
3 -A boa fé dos cônjuges presume-se.